Lei obriga bancos a adotarem medidas de segurança contra ações criminosas em Pernambuco

Em Pernambuco, de janeiro até o dia 26 de setembro foram registrados 138 explosões, assaltos e arrombamentos em unidades bancárias e financeiras, segundo o Sindicato dos Bancários. Por causa dos índices de violência, foi sancionada nesta quarta-feira (3) uma lei que obriga estabelecimentos bancários e financeiros que operam em todos os municípios de Pernambuco a adotar medidas de segurança para evitar investidas criminosas.

A lei número 16.153 foi publicada no Diário Oficial da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) desta quarta. Um dos artigos da medida obriga as instituições a prover segurança ininterrupta em caixas eletrônicos, bancos 24 horas e similares. Os estabelecimentos responsáveis pelos equipamentos deverão instalar sistema eletrônico de videomonitoramento e gravação de imagens, em tempo real, por circuito interno de televisão, interligado com central de controle fora do local monitorado.

Com a determinação, as empresas que prestam serviços de segurança ficam proibidas de contratar integrantes das Forças Armadas, bombeiros e policiais. Além disso, o transporte de valores de instituições financeiras deverá ser feito apenas quando clientes e usuários não estiverem nos locais da operação, devendo haver isolamento físico da área.

A determinação se estende a bancos oficiais ou privados, sociedades de crédito, associação de poupança, agências, postos de atendimento, subagências e seções, ATMs e agências móveis, central de arrecadação, agência integrada, assim como as cooperativas singulares de crédito e suas respectivas dependências.

Para o diretor do Sindicato dos Bancários de Pernambuco, João Rufino, a medida ajuda, mas não resolve o problema das investidas criminosas a bancos no estado. “É um paleativo. Hoje ocorreu mais uma investida em Lagoa do Carro [na Mata Norte] e, na cidade, por enquanto, sobrou apenas uma agência que não foi alvo de criminosos. É preciso fazer uma ação de inteligência para antecipar a ação das quadrilhas e impedí-las. Enquanto isso, a população continua desassistida no interior”, disse.

 A lei entrou em vigor nesta quarta, mas as instituições têm até 180 dias para se adequar às medidas. As penalidades para quem não cumprir a lei podem variar até R$ 200 mil de multa, suspensão ou cassação do funcionamento.

Ao G1, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) afirmou que os bancos seguem a Lei Federal nº 7.102/83 e sua regulamentação, que estabelece que todos os estabelecimentos bancários (agências e postos de atendimento) são obrigados a submeter à Polícia Federal um plano de segurança para que possam funcionar. A nota diz que esse plano de segurança é elaborado por equipes técnicas e profissionais que analisam todas as características de cada ponto de atendimento – tais como localização, fluxo de pessoas, layout da agência, etc.

Aprovado o plano, são instalados todos os equipamentos de segurança e mobiliário da agência, como os caixas, os caixas eletrônicos, o posicionamento das câmeras de segurança, dos vigilantes, as portas de segurança, a depender do caso, etc. Observando-se o que é exigido pela legislação, cada instituição financeira determina os padrões de segurança para suas agências de acordo com as características de sua rede de agências.

Por G1 PE

Prefeitura de Toritama divulga programação oficial do FJT 2024

Governo propõe salário mínimo de R$ 1.502 em 2025

Mais 75 mil famílias de Pernambuco podem receber gratuitamente nova parabólica digital

×