Receita esclarece portaria para adesão à reabertura do Refis da Crise

refis2A Receita Federal esclareceu hoje a portaria conjunta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Receita Federal publicada ontem (11) no Diário Oficial do União que disciplina os procedimentos que deverão ser adotados para as empresas que pretendem aderir à reabertura do parcelamento do Refis da Crise.

A reabertura do parcelamento de dívidas foi determinada pela Lei n° 12.973, publicada em 14 de maio de 2014, com previsão para adesão ao parcelamento ou pagamento à vista para tributos vencidos até 30 de novembro 2008. Ou seja, a portaria reabre mais uma vez a chance de adesão ao Refis da Crise, com as mesmas condições estabelecidas em novembro do ano passado.

Segundo João Paulo Martins da Silva, coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal,  um pequeno número de contribuintes devem aderir à renegociação nessas condições. “Não temos essa expectativa [de muitos contribuintes]. Como já foi aberto em novembro e dezembro do ano passado, quem tinha débitos em 2009, entrou no fim do ano. Deve ser alguém que perdeu o prazo no fim do ano ou algum débito que tenha aparecido que estava em julgamento ou na justiça, por exemplo, que agora o contribuinte queira entrar”, disse.

A Receita informa que, no caso do parcelamento, o montante da dívida poderá ser pago em até 180 prestações. Além disso, as multas e juros dos débitos poderão ser amortizados com utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A Receita esclarece que, em vista da reabertura do prazo, caso o contribuinte queira fazer a adesão ao pagamento à vista ou ao parcelamento, com ou sem utilização de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL, o pedido deverá ser feito até o dia 31 de julho de 2014, exclusivamente nos sites da Receita ou da PGFN.

O cálculo do valor para pagamento à vista deve ser efetuado pelo contribuinte, aplicadas as reduções instituídas, na Lei e o pagamento deve ser recolhido até o último dia do mês de julho.

refiOutra informação divulgada pela Receita é que, caso a opção seja pelo parcelamento, o contribuinte deverá calcular e recolher mensalmente o valor correspondente à fração entre o valor total da dívida consolidada e a quantidade de prestações pretendidas, respeitados os valores das prestações mínimas. O recolhimento da primeira prestação deve ser feito também até o último dia útil do mês de julho.

Os contribuintes que fizeram a opção pelo parcelamento ou pagamento à vista quando da primeira reabertura, instituída pela Lei n° 12.865, publicada em 10 de outubro de 2013, não precisam fazer novas adesões para as modalidades às quais já tenha solicitado o benefício. No entanto, podem fazer opções para modalidades que ainda não tenham aderido.

Por Agência Brasil

Mais 75 mil famílias de Pernambuco podem receber gratuitamente nova parabólica digital

Prefeitura de Toritama inaugura pavimentação da Rua Monteiro Lobato no Areal

Mercado reduz novamente previsão de inflação para 2024

×