SP rebate aéreas e ameaça elevar impostos

Com o Senado discutindo a redução do teto do ICMS do querosene de aviação no país, o Estado de São Paulo ameaça elevar imposto de outros produtos para compensar a perda de arrecadação.

O Estado perderia R$ 314 milhões ao ano, segundo o coordenador da administração tributária da Secretaria da Fazenda de São Paulo, Luiz Claudio Carvalho. O volume é próximo dos R$ 400 milhões que o Estado espera arrecadar com o programa de parcelamento de dívidas como IPVA, imposto sobre heranças e taxas diversas.

Ainda não estão definidos quais seriam os alvos da tributação, mas a ideia é fazer uma revisão de produtos que hoje têm benefícios fiscais.

Isso aconteceu no ano passado, quando, após sete anos de isenção de ICMS sobre a venda de carnes no Estado, o governo publicou decreto determinando alíquota de 11%.

“Se acontecer, não há substituição natural, teríamos que buscar [arrecadação] em outros produtos”, diz Carvalho.

O projeto de lei, que prevê a queda de 25% para 12% no teto do ICMS incidente sobre o combustível que abastece aviões em todo o país, foi enviado na quarta (9) à comissão de Infraestrutura para audiência pública e volta à pauta do Senado em 15 dias.

Como está hoje, a alíquota praticada varia em cada Estado. Mas o grande interesse em torno dessa lei está em São Paulo, que cobra a maior alíquota, de 25% -e por isso a Fazenda paulista se opõe.

Por outro lado, é também em São Paulo que está concentrada a maior parte dos voos, o que explica a forte pressão das empresas aéreas para que se aprove a redução.

Fora de São Paulo, a fixação do teto do ICMS em 12% é inócua em muitos casos. Roraima, Distrito Federal e Rio Grande do Norte, por exemplo, já adotam teto de 12%.

Outros costumam ter regimes especiais com ICMS menor para tentar desenvolver seus aeroportos, estimulando empresas áreas a abrirem mais voos fora de São Paulo.

Pará, Santa Catarina e Maranhão, embora estabeleçam 17% de alíquota para o combustível, oferecem regimes especiais que permitem baixar a 7% ou 4% se as empresas ampliarem o total de voos que chegam a seus aeroportos.

O tributo incide só sobre os voos domésticos. As empresas estão isentas de pagá-lo nas viagens internacionais.

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