Supremo decide discutir candidatura avulsa em eleição

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (5) que a corte deve discutir a possibilidade de pessoas sem filiação partidária concorrerem a cargos eleitorais. Em princípio, a questão das candidaturas avulsas não deve ser discutida a tempo de ter validade na eleição de 2018.

A Constituição exige que, para concorrer em uma eleição, a pessoa esteja filiada a um partido. No entanto, o Brasil assinou tratados internacionais, como o Pacto de São José da Costa Rica, que asseguram esse direito ao cidadão.

Quando o assunto for julgado, o resultado terá “repercussão geral”, ou seja, valerá para todas as instâncias do Judiciário. Não há data prevista para entrar na pauta.

Atual presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Gilmar Mendes se posicionou contra a candidatura avulsa.

“Daqui a pouco sai uma liminar, seja lá por quem, determinando que no Brasil se instale a candidatura avulsa. O TSE está informando que não tem condições -pelo menos não na minha gestão, não sei na gestão da ministra Rosa e do ministro Fux consiga fazê-lo, mas na minha gestão, estou informando publicamente que não temos condições de realizar eleições com candidaturas avulsas”, afirmou.

PRÓXIMA ELEIÇÃO

Ele mencionou que a área técnica da corte levantou informações e constatou que não é possível implementar essa mudança a tempo do próximo pleito.

De acordo com o TSE, mais de 80% dos softwares que serão utilizados na eleição de 2018 já estão prontos e sendo testados. Assim, a candidatura avulsa, se permitida, colocaria em risco a segurança do processo de votação porque alteraria os programas utilizados, segundo o tribunal.

A área técnica do TSE também apontou outros problemas, incluindo o aumento dos custos. Nas campanhas eleitorais, “o problema estaria no horário eleitoral, que é calculado levando em conta a representatividade dos partidos na Câmara”, informa o documento.

Já em relação à totalização dos votos, os técnicos destacam que “as vagas são calculadas a partir do quociente partidário, que tem como base o total de votos do partido”.

JULGAMENTO

O caso chegou ao Supremo em junho de 2017 por meio de um advogado que tentou se candidatar na eleição de 2016 para a Prefeitura do Rio, mas teve o registro indeferido.

Parte dos ministros do Supremo -Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio- não queria que o caso fosse nem sequer analisado.

Lewandowski destacou que um pacto internacional não tem status de emenda constitucional.

Relator da ação, Luís Roberto Barroso defendeu que o assunto deveria ser discutido, mesmo que o resultado não servisse mais para o autor da ação. Ele foi seguido por Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Celso de Mello e Cármen Lúcia.

Todos concordaram então que, quando o caso for julgado, deverá ter o efeito de “repercussão geral”. Em manifestação enviada ao STF, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu as candidaturas avulsas. Com informações da Folhapress.

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