O juiz da propaganda eleitoral do Recife, Alexandre Freire Pimentel, divulgou, neste sábado (19), novas regras referentes à organização de cavaletes, cartazes, bonecos e outros elementos que estão em uso na campanha política nas ruas da capital. A disposição desses objetos em calçadas das principais vias da cidade, atrapalhando a passagem de pedestres, já tinha gerado queixas nas redes sociais e foi alvo de uma reunião, esta semana, entre o juiz e representantes dos partidos.
De maneira geral, as recomendações estabelecem uma distância mínima entre cada objeto, para garantir a passagem de pedestres e a manobra de equipamentos usados por pessoas com deficiência ou dificuldade de locomoção; e os locais onde é proibido colocar esse tipo de propaganda — como a ilha central da Avenida Agamenon Magalhães, por exemplo.
A medida começa a valer a partir de terça-feira (22), quando o texto será publicado no Diário Oficial da Justiça Estadual e os partidos políticos podem ser considerados cientes e notificados. Quem tiver informações sobre propaganda irregular pode fazer denúncias por email, repassando ao juizado da Propaganda Eleitoral o máximo possível de informações, como foto, descrição, endereço e referência para se chegar ao local.
Veja a íntegra das medidas estabelecidas pelo juiz Alexandre Pimentel:
1) O uso de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras, ao longo das vias públicas, deverá resguardar, indispensavelmente, um espaço acessível para pedestres e cadeirantes de, no mínimo, 90 centímetros de área para passagem, a qual deverá permanecer sempre livre e desimpedida;
2) Será exigido, ainda, um espaço mínimo de intercalação entre os objetos mencionados no item anterior, de um metro e meio entre um objeto e outro, para garantir a rotação de cadeirantes;
3) Não será permitida a propaganda eleitoral de qualquer natureza em praças, jardins, áreas públicas gramadas com qualquer tipo de vegetação passível de cultivo ou ornamentação, incluindo as que se localizam em canteiros, ilhas e rotatórias de vias públicas;
4) Os materiais apreendidos em condição representativa de propaganda irregular somente serão devolvidos após a realização das eleições.
Por G1