O Sindicato dos Lojistas (Sindloja) de Caruaru conseguiu, no início da noite de hoje (22), através de mandado de segurança, cassar a liminar expedida pela juíza Liliane Mendonça, da 3ª Vara do Trabalho de Caruaru, que proibia a abertura dos centros comerciais da cidade nos dias 24 e 29 de junho.
As duas datas – feriados de São João e São Pedro, respectivamente – estão entre as mais importantes do ano para o comércio local.
A decisão foi tomada hoje pela desembargadora Eneida Melo Correia de Araújo, do Tribunal Regional do Trabalho de Pernambuco. Com a medida, o comércio poderá funcionar normalmente no período, nos termos da Convenção Coletiva de Trabalho em vigor.
O presidente do Sindloja, Michel Jean, o diretor administrativo do sindicato, Paulo Casé, e a assessora jurídica da entidade, Kilma Galindo, compareceram ao Tribunal, com apoio da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Pernambuco (Fecomércio-PE), para dar entrada no recurso.
Por DP