Apesar de proibida, propaganda boca de urna é feita até por crianças

criEm Olinda, apesar de proibida, a propaganda conhecida como boca de urna está sendo realizada neste domingo de eleições municipais. Nas proximidades da Faculdade de Ciências Humanas de Olinda (Facho) e da Escola Áurea de Moura Cavalcante, há considerável presença de militância distribuindo santinhos de candidatos a vereador. A abordagem deles ao público tem sido discreta.

Em frente ao prédio da Facho, até crianças foram flagradas fazendo boca de urna. Abordadas pelo Diario, elas alegaram ser familiares do candidato a vereador William Lima, que mora nas proximidades.

Saiba o que não pode ser feito no dia da eleição:

Segundo o Código Eleitoral é proibida a arregimentação de eleitor ou boca de urna. A aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e instrumentos de propaganda, de modo que caracterize uma manifestação coletiva. Além disso, é proibida a distribuição de qualquer serviço por candidato, comitê ou partido político, tais como combustível, transporte ou alimentação para o eleitor no dia da eleição, seja na cidade ou na zona rural, sob pena de reclusão de quatro a seis anos e pagamento de multa (art. 302 do Código Eleitoral e Resolução-TSE nº 9.641/1974). Lembrando que no dia 1º de outubro é a última data para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre às 8h e às 22h, bem como para a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos (Lei nº 9.504/1997).
É crime violar ou tentar violar o sigilo do voto?
O voto é secreto e qualquer tentativa de violação é crime punível com detenção de até dois anos. Por isso é proibido o eleitor entrar na cabine de votação portando aparelho telefônico, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. Os mesários poderão reter os objetos enquanto o eleitor estiver votando.
Existe problemas em votar de bermuda, usar bótons ou camiseta do candidato?
Não, a lei eleitoral permite, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos (art. 39-A da Lei nº 9.504/1997). Lembrando que o eleitor pode votar com qualquer documento oficial com foto, tal como RG, passaporte, carteira de trabalho
É proibido distribuir “santinhos” na hora de votar? 
Sim. Só pode existir distribuição de material de campanha eleitoral até as 22h do dia que antecede a eleição.
A boca de urna é um crime que pode ocorrer somente no horário de votação?
A realização de boca de urna é proibida por lei e consiste na distribuição de material de propaganda política ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação tendente a influir na vontade do eleitor. Somente ocorre no dia, mas não está limitado ao horário de votação, mas ao dia inteiro (art. 39, § 5º, incisos II e III, e § 9º, da Lei nº 9.504/1997).
É possível distribuir propaganda no dia da eleição?
Não. Os eleitores que fizerem  propaganda de boca de urna e a arregimentação de eleitor no dia da eleição podem ser detidos de seis meses a um ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e multa no valor de R.320,50 a R.961,50 (art. 39, § 5º, incisos II e III, e § 9º, da Lei nº 9.504/1997). Assim como o eleitor, o candidato que foi beneficiado com a boca de urna também sofre punição. Ele pode ter o mandato cassado, pagar multa e ser inelegível por causa disso.
Por DP

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