Câmara de Vereadores de Toritama não cumpre Lei de Transparência em suas despesas

camaradetoritamavereadoresA Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal, inovando ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Conforme determinado pela LC 131, todos  deverão divulgar:

– Quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

– Quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.

Tudo deveria ser divulgado, as fases da despesa, os contratos, os termos de referência de certames, enfim, qualquer ato ou fato administrativo deveria se tornar público imediatamente, nos seus menores detalhes isso tudo o sistema precisa permitir.Lei Complementar 131/2009, mas a Câmara Municipal de Toritama não têm cumprido a determinação de informar, em seu site na internet, as informações sobre as despesas, contratos e convênios.

Para acessar o Portal de Transparência acesse: http://www.transparenciape.com.br/CamaraToritama/despesas.php

As informações não são atualizadas no site da Câmara, desde JANEIRO DE 2015 A MARÇO DE 2015. A população ao acessar o Site de Transparência encontra valores igual a ZERO.

VEJA NO QUADRO A SEGUIR PINÇADO DO PORTAL DE TRANSPARÊNCIA DA CÂMARA DE VEREADORES DE TORITAMA NO DIA 25/03/15.

camaradetoritamaÉ muito importante lembrar que a Lei da Transparência, implica na diminuição da corrupção e em uma relação mais aberta entre a Câmara de Toritama  e a sociedade. Com nenhuma informação o cidadão não tem como fiscalizar o dinheiro público da Casa Legislativa.

A Câmara Municipal de Toritama  tem como segunda função ser fiscalizadora, objetivando o exercício do controle da Administração local, principalmente quanto à execução orçamentária e ao julgamento das contas apresentadas pelo executivo. O controle externo da Câmara Municipal é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, mas com o descumprimento da Lei da Transparência, que  impede que o cidadão conheça todos os gastos da Câmara Municipal de Toritama, como por exemplo onde os recursos financeiros estão sendo aplicados e quem são os prestadores de serviços, fica muito difícil somente fiscalizar, quando não se permite ser fiscalizado.

Esta reportagem foi atendida, com os dados atualizados no Portal de Transparência da Câmara de Vereadores de Toritama veja na reportagemhttps://www.radiotoritama.com.br/portal/camara-de-vereadores-de-toritama-reinicia-lancamento-de-despesas-no-portal-de-transparencia-apos-reportagem/

Por Rádio Toritama

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