Estado é condenado a indenizar família de paciente por erro médico do HR

hrO Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) condenou o Estado a indenizar, em R$ 50 mil, a família de um agricultor que faleceu devido a erro médico no Hospital da Restauração em 2009. A sentença, publicada na última sexta-feira (25), obriga o pagamento pensão vitalícia no valor de um salário mínimo até o dia em que a vítima completaria setenta e quatro anos e seis meses, além dos honorários advocatícios no valor de R$ 2 mil. O Estado ainda pode recorrer da decisão.

Em 2009, o agricultor da região de Quipapá, Zona da Mata pernambucana, sofreu um acidente de motocicleta. Ele foi primeiramente atendido no hospital da cidade, mas em virtude da gravidade dos ferimentos foi transferido para o Hospital Regional do Agreste, em Caruaru, onde não havia neurologista na emergência. Em nova transferência foi levado para o Hospital da Restauração (HR), no Recife.

No HR, a vítima passou por uma cirurgia de craniotomia descompressiva com aspiração, evacuação, drenagem e reconstituição craniana. Ele recebeu alta hospitalar cinco dias depois da operação e faleceeu oito horas após a liberação. A perícia médica atestou como causa da morte traumatismo crânio-encefálico hemorrágico aberto em decorrências de irregularidades, negligência, imprudência e imperícia. O paciente precisaria de cuidados hospitalares por mais tempo.

Por NE10

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